Domitilo invocou motivo de convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, enquanto Dorival invocou motivo de crença religiosa também para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Considerando que ambos são brasileiros residentes no Brasil e maiores de idade, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO será(ão) privado(s) de direitos pelos motivos apresentados:
- A)Domitilo e Dorival, salvo se se recusarem a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Correta: ambos são protegidos, salvo recusa à prestação alternativa legal.
- B)Domitilo, apenas, salvo se se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Errada: crença religiosa também é protegida.
- C)Dorival, apenas, independentemente de haver ou não recusa a cumprimento de prestação alternativa.
Errada: convicção filosófica também é protegida e a prestação alternativa importa.
- D)Domitilo e Dorival, independentemente de haver ou não recusa a cumprimento de prestação alternativa.
Errada: a recusa à prestação alternativa pode gerar privação de direitos.
- E)Dorival, apenas, salvo se se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Errada: limita indevidamente a proteção à crença religiosa.
Gabarito: A
A escusa de consciência protege convicção religiosa, filosófica ou política. A pessoa não será privada de direitos por invocar essas razões, salvo se usar a escusa para fugir de obrigação legal a todos imposta e também recusar prestação alternativa fixada em lei.