O controle externo no âmbito municipal & exercido pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) que, em certas circunstâncias, emite mero parecer prévio. Nesse contexto, de acordo com a mais adequada interpretação constitucional, as contas da Câmara Municipal de São Paulo são
- A)julgadas pelo TCM-SP, sem emissão de parecer prévio, aplicando normas constitucionais e legais pertinentes.
Correta: as contas da Câmara são julgadas pelo TCM-SP, sem o regime de simples parecer prévio das contas do Prefeito.
- B)analisadas internamente pela própria Câmara, sem auxílio do TCM-SP.
Errada: há controle externo com auxílio do Tribunal de Contas competente.
- C)submetidas a parecer prévio elaborado pelo TCM-SP, como ocorre com as contas do Prefeito.
Errada: parecer prévio é a lógica das contas do Prefeito, não das contas de gestão da Câmara.
- D)analisadas facultativamente pelo TCM-SP, sendo sua aprovação realizada diretamente pelo Prefeito.
Errada: a análise não é facultativa nem a aprovação cabe ao Prefeito.
- E)submetidas ao controle popular, uma vez que a Câmara é a própria titular da competência.
Errada: controle popular não substitui o controle externo institucional.
Gabarito: A
No controle externo municipal, o parecer prévio é típico das contas do chefe do Executivo. Contas de gestão da Câmara, por envolverem ordenador de despesa diverso do Prefeito, são apreciadas/julgadas pelo Tribunal de Contas competente, não por mero parecer prévio como nas contas do Prefeito.