Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considera-se exercício regular de competência legislativa municipal, visando à defesa de interesse do consumidor, em âmbito local, sem que haja ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a
- A)obrigatoriedade da inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis estabelecidos na área municipal.
Errada: obrigar inclusão de produto local viola livre iniciativa e livre concorrência.
- B)delimitação de área em que se impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
Errada: a Súmula Vinculante 49 veda impedir estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área.
- C)proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual remunerado mediante uso de carros por motoristas cadastrados em aplicativo.
Errada: o STF veda restrição municipal desproporcional ao transporte por aplicativo.
- D)obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.
Errada: o STF reputa inconstitucional obrigar supermercados a prestar serviço de empacotamento.
- E)fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.
Correta: a Súmula Vinculante 38 reconhece competência municipal para fixar horário de funcionamento.
Gabarito: E
O Município pode fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais por interesse local. Já não pode criar reserva de mercado, impedir aplicativos ou impor empacotamento obrigatório em supermercados.