Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido "Para Frente Mulheres - PFM", pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido "PFM",
- A)não perderá, em nenhuma situação, o mandato, computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada. A perda do mandato pode ocorrer em caso de desfiliação sem justa causa ou anuência.
- B)perderá o mandato, ainda que haja anuência do referido partido, salvo no caso das hipóteses de Justa causa estabelecidas em lei, computada, nessa situação, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada. A anuência do partido é hipótese que afasta a perda do mandato.
- C)não perderá, em nenhuma situação, o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada. Não é correto dizer que nunca haverá perda do mandato.
- D)perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada. A parte sobre exceções está correta, mas a migração não é computada para recursos e propaganda gratuita.
- E)perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Correta. Reproduz a regra constitucional sobre fidelidade partidária e não contagem da migração.
Gabarito: E
Deputados e vereadores que se desligam do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa legal. Mesmo nessas hipóteses, a migração não é computada para distribuição de fundo partidário, fundos públicos ou tempo de rádio e TV.