Considere o seguinte trecho de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal, relativo a certa “instituição essencial ao sistema de justiça”, cujo papel “foi redimensionado com sucessivas reformas constitucionais”: O novo perfil institucional [de determinada função essencial à Justiça] implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação [da referida instituição] à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido. À luz da Constituição Federal, as finalidades institucionais destacadas referem-se à função essencial à Justiça exercida
- A)pela Defensoria Pública.
Correta: as finalidades citadas são características constitucionais da Defensoria Pública.
- B)pela Advocacia Pública.
Errada: a Advocacia Pública representa juridicamente os entes públicos.
- C)pelo Ministério Público.
Errada: o Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais e individuais indisponíveis.
- D)pelas Procuradorias dos Estados e Municípios.
Errada: Procuradorias estaduais e municipais integram a advocacia pública, não a instituição descrita.
- E)pela Advocacia-Geral da União.
Errada: a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente.
Gabarito: A
A Defensoria Pública é função essencial à Justiça voltada à promoção do acesso à justiça, redução de desigualdades e defesa de direitos de pessoas vulneráveis. Por isso, não se confunde com a advocacia privada, ainda que exerça representação jurídica.