Considerando que a Defensoria Pública é a instituição mais nova do sistema de Justiça, ainda em implementação na maior parte dos estados, o Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre temas de interesse institucional, reconhecendo que
- A)os Defensores Públicos não gozam de foro especial por prerrogativa da função, podendo a Constituição Estadual prever, por simetria, tal prerrogativa apenas aos Defensores Públicos-Gerais.
Incorreta. Constituição estadual não pode criar foro por prerrogativa de função para defensores nesses termos.
- B)a lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear Corregedor-Geral não viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, inexistindo conflito com as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar nº 80/1994.
Incorreta. Nomeação externa de Corregedor-Geral pelo Governador compromete a autonomia da Defensoria.
- C)as expressões insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88) e necessitados (art. 134, caput, CF/88) podem se aplicar tanto às pessoas físicas quanto às pessoas Jurídicas, sendo vedado o atendimento daquelas que possuam fins lucrativos.
Incorreta. Pessoas jurídicas, inclusive com fins lucrativos quando necessitadas, podem ser atendidas em certas hipóteses.
- D)a atuação da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores não é exclusiva da Defensoria Pública da União, podendo as Defensorias Públicas estaduais atuarem em todos os graus, sendo indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União.
Incorreta. A atuação das Defensorias estaduais nos Tribunais Superiores não exige intimação prévia indispensável da DPU.
- E)é reservada à Defensoria Pública a iniciativa para instaurar processo legislativo que venha a dispor sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise à alteração da Lei Orgânica da instituição.
Correta. A iniciativa legislativa institucional é reservada à própria Defensoria Pública.
Gabarito: E
A autonomia da Defensoria Pública inclui iniciativa para leis sobre sua estrutura e organização, vedando projeto do Governador que interfira na Lei Orgânica institucional.