Diante da disciplina constitucional atinente à remuneração dos servidores públicos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, seria licito o Município
- A)aplicar recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas qualidade e produtividade, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade, nos termos definidos em lei federal.
Errada: a disciplina deve ser por lei do respectivo ente, não simplesmente por lei federal para o Município.
- B)estabelecer que, a exemplo dos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, os servidores organizados em carreira sejam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Correta: servidores de carreira podem ser remunerados por subsídio em parcela única.
- C)vincular o reajuste de vencimentos de seus servidores a índices federais de correção monetária.
Errada: é vedada a vinculação de reajuste municipal a índices federais de correção.
- D)prever, mediante o preenchimento de condições estabelecidas em lei complementar, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Errada: a Constituição veda incorporação de vantagens temporárias ou de função de confiança/cargo em comissão.
- E)determinar, por lei específica, que a revisão geral anual ocorra, na mesma data, para todos os servidores, independentemente do sistema remuneratório a que sujeitos, observados Índices diferenciados, estabelecidos em conformidade com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Errada: revisão geral anual deve observar mesma data e índice, não índices diferenciados por carreira.
Gabarito: B
A Constituição permite que servidores organizados em carreira sejam remunerados por subsídio em parcela única. Não se admite vinculação a índices federais nem incorporação de vantagens temporárias após a EC 103.