Graça é aposentada filiada ao sindicato de sua categoria profissional. Márcia, empregada da empresa privada "PVA", foi eleita para cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Nessas situações, com base apenas nas informações fornecidas, Graça
- A)tem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada. O aposentado filiado pode votar e também ser votado; além disso, a estabilidade sindical vai até um ano após o mandato, não 120 dias.
- B)não tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até dois anos após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada. O aposentado filiado tem direitos eleitorais no sindicato, e o prazo pós-mandato não é de dois anos.
- C)tem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Correta. Reúne o direito do aposentado filiado e a estabilidade sindical de até um ano após o mandato.
- D)tem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada. Graça também pode ser votada nas eleições sindicais.
- E)não tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Errada. Graça tem direito de votar e ser votada, e a estabilidade não é de apenas 120 dias.
Gabarito: C
A Constituição garante ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado no sindicato. Também protege o dirigente sindical contra dispensa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave.