Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
- A)fizer pedido expresso de perda de sua nacionalidade perante autoridade judiciária competente, renúncia essa que impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, ressalvada situação que acarrete apatridia.
Incorreta. O pedido é perante autoridade brasileira competente e não impede reaquisição.
- B)adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Incorreta. A aquisição voluntária de outra nacionalidade deixou de ser hipótese automática de perda.
- C)fizer pedido expresso de perda de sua nacionalidade perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, renúncia essa que, no entanto, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Correta. Reproduz a nova redação constitucional.
- D)tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Incorreta. A ressalva de apatridia não se liga ao cancelamento judicial nos termos descritos.
- E)tiver cancelada sua naturalização, por decisão da autoridade administrativa competente, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Incorreta. Cancelamento da naturalização não é por simples decisão administrativa nesse enunciado.
Gabarito: C
Após a EC 131/2023, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvada situação que acarrete apatridia. A renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.