À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual que disponha sobre a contratação de aprendizes por empresas que participem do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Estado será
- A)inconstitucional, por invadir competência legislativa privativa da União, cabendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Correta. A contratação de aprendizes é matéria trabalhista, de competência privativa da União, e a ADI é via adequada contra lei estadual em tese.
- B)constitucional, por legislar de modo a atender a suas peculiaridades em matéria de competência concorrente.
Errada. Não se trata de competência concorrente estadual, mas de direito do trabalho.
- C)constitucional, desde que se trate de lei complementar e que se restrinja a questões específicas da matéria.
Errada. Lei complementar estadual não supre invasão de competência privativa da União.
- D)inconstitucional, por invadir competência legislativa privativa da União, cabendo ser objeto de reclamação perante o STF, uma vez que contraria tese fixada em sede de repercussão geral.
Errada. A via adequada contra lei estadual abstrata é ADI; reclamação não substitui controle concentrado originário.
- E)inconstitucional, por invadir competência legislativa privativa da União, cabendo ser objeto de reclamação perante o STF, uma vez que contraria súmula vinculante existente sobre a matéria.
Errada. A questão não depende de súmula vinculante e a ação indicada não é a reclamação.
Gabarito: A
Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Lei estadual que discipline a contratação de aprendizes por empresas, ainda que no âmbito de programa local, invade essa competência e pode ser impugnada por ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.