Com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados meios adequados à solução de conflitos de acordo com sua natureza e peculiaridade, estimulando a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio de conciliação e mediação, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a criação e o funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Estabelece, dentre outros aspectos, a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos referidos centros, em consonância com as situações em que legislação infraconstitucional o autoriza, diante da natureza dos direitos envolvidos e dos atos praticados. Considerando os elementos ora fornecidos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ
- A)não possui competência para editar referida resolução, ademais de ser inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
Errada. O CNJ tem competência administrativa e normativa para regulamentar a política judiciária de conciliação e mediação, e a facultatividade pode ser constitucional.
- B)possui competência para editar referida resolução, sendo constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs, mas inconstitucional no que se refere ao defensor público,
Errada. Não há razão constitucional para distinguir advogado e defensor público se a facultatividade decorre de autorização legal compatível com o procedimento.
- C)possui competência para editar referida resolução, embora seja inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
Errada. A competência do CNJ existe, mas a previsão de facultatividade não é, por si só, inconstitucional.
- D)possui competência para editar referida resolução, sendo ademais constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.
Correta. Reúne a competência do CNJ e a constitucionalidade da facultatividade nos casos autorizados pela legislação.
- E)não possui competência para editar referida resolução, embora seja constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.
Errada. A conclusão sobre a facultatividade está correta, mas nega indevidamente a competência normativa do CNJ.
Gabarito: D
O CNJ pode expedir atos normativos voltados à organização e eficiência do Judiciário, inclusive sobre política judiciária de tratamento adequado de conflitos. Nos CEJUSCs, é constitucional admitir a facultatividade de advogado ou defensor quando a lei infraconstitucional permitir, conforme a natureza dos direitos e atos praticados.