De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
- A)a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Errada, porque a extradição solicitada por Estado estrangeiro e competencia originaria do STF, nos termos do art. 102, I, g, da CF.
- B)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada, porque as acoes contra o CNJ e o CNMP sao julgadas originariamente pelo STF, conforme art. 102, I, r, da CF.
- C)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Certa, pois o art. 105, I, c, da CF atribui ao STJ a homologacao de sentencas estrangeiras e a concessao de exequatur as cartas rogatorias.
- D)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Errada, porque o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e entes internos e competencia originaria do STF, art. 102, I, e, da CF.
- E)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta.
Errada, porque os conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o DF, ou entre uns e outros, sao julgados originariamente pelo STF, art. 102, I, f, da CF.
Gabarito: C
A questao cobra a competencia originaria do STJ, que esta no art. 105, I, da Constituicao Federal. Em prova, isso costuma aparecer em bloco com outras competencias dos tribunais superiores, entao o segredo e lembrar quem faz o que sem misturar os personagens da historia. No STJ, uma das competencias mais cobradas e justamente a homologacao de sentencas estrangeiras e a concessao de exequatur as cartas rogatórias, ambos previstos no art. 105, I, alinea c, da CF. Em termos simples: o STJ funciona como a porta de entrada, no Brasil, para dar eficacia a essas decisoes e atos processuais estrangeiros. As demais alternativas trazem materias do STF, e isso e a pegadinha classica da FCC. Extradicao pedida por Estado estrangeiro, acao contra CNJ/CNMP, litigio com Estado estrangeiro ou organismo internacional e conflitos entre entes federativos sao hipoteses de competencia originaria do Supremo, nao do STJ. Portanto, o gabarito e a letra C, porque ela reproduz exatamente a competencia constitucional do STJ prevista no art. 105, I, c.