Salvo exceções previstas na Constituição Federal de 1988, os juízes gozam da garantia de
- A)estabilidade no cargo.
Errada: juiz não tem "estabilidade no cargo" como garantia constitucional própria, e sim vitaliciedade, com regras específicas para perda do cargo.
- B)irredutibilidade de subsídio.
Certa: o art. 95, III, da CF/88 assegura aos juízes a irredutibilidade de subsídio, salvo as exceções constitucionais.
- C)imunidade material.
Errada: imunidade material é proteção típica de parlamentares, não de magistrados.
- D)imunidade processual.
Errada: imunidade processual também é característica ligada, em regra, a agentes políticos como parlamentares, e não à magistratura.
- E)independência funcional.
Errada: independência funcional é ideia associada ao exercício de funções institucionais, mas não é a garantia constitucional específica cobrada aqui para juízes.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 protege a magistratura com algumas garantias para evitar pressões externas e preservar a independência do juiz. Entre elas estão a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio, previstas no art. 95 da CF/88. Essa última significa que o vencimento do magistrado não pode ser reduzido, salvo as exceções constitucionais, como os descontos legais e tributários aplicáveis a todos. Na prática, a ideia é simples: o juiz deve decidir sem medo de retaliação financeira. Se o salário pudesse ser cortado por desagrado de autoridades ou por causa de decisões impopulares, a independência judicial viraria enfeite de sala. Por isso, a prova aponta para a proteção remuneratória, e não para uma suposta "estabilidade" genérica. A letra B está correta porque a CF/88, no art. 95, inciso III, garante aos juízes a irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º, I. Ou seja: o subsídio não pode ser reduzido arbitrariamente, mas continua sujeito às limitações constitucionais comuns.