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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um dos princípios gerais da atividade econômica é

Gabarito: D

A Constituição trata da ordem econômica no art. 170 e diz que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Dentro desse capítulo, aparecem os princípios gerais da atividade econômica, que funcionam como regras de direção para o Estado e para a atuação privada. Um deles, muito cobrado em prova, é a função social da propriedade, porque a propriedade, na CF, não é um direito absoluto: ela deve atender a uma finalidade social. Esse ponto é clássico de concurso, especialmente em banca como a FCC, que gosta de misturar temas da ordem econômica com direitos sociais. Quando a questão fala em "princípio geral da atividade econômica", pense logo no art. 170 da CF. Ali estão, por exemplo, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, entre outros. Por isso, o gabarito é a letra D. A função social da propriedade está expressamente prevista no art. 170, III, da Constituição, e também dialoga com outros dispositivos constitucionais, como o art. 5º, XXIII. Em linguagem simples: a propriedade pode ser sua, mas ela não pode servir só para capricho individual, ignorando o interesse coletivo. As demais alternativas fogem do tema. Proteção à maternidade, pluralismo de ideias e participação da comunidade são ideias importantes, mas pertencem a outros capítulos da Constituição, não aos princípios gerais da atividade econômica.

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