Um dos princípios gerais da atividade econômica é
- A)a descentralização.
Errada, porque descentralização não é princípio geral da atividade econômica no art. 170 da CF.
- B)a proteção à maternidade.
Errada, porque proteção à maternidade é direito social, e não princípio da ordem econômica.
- C)o pluralismo de ideias.
Errada, porque pluralismo de ideias se relaciona com fundamentos democráticos e liberdade, não com a ordem econômica.
- D)a função social da propriedade.
Certa, porque a função social da propriedade é expressamente prevista no art. 170, III, da CF como princípio da atividade econômica.
- E)a participação da comunidade.
Errada, porque participação da comunidade aparece em temas de organização social e políticas públicas, não como princípio econômico do art. 170.
Gabarito: D
A Constituição trata da ordem econômica no art. 170 e diz que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Dentro desse capítulo, aparecem os princípios gerais da atividade econômica, que funcionam como regras de direção para o Estado e para a atuação privada. Um deles, muito cobrado em prova, é a função social da propriedade, porque a propriedade, na CF, não é um direito absoluto: ela deve atender a uma finalidade social. Esse ponto é clássico de concurso, especialmente em banca como a FCC, que gosta de misturar temas da ordem econômica com direitos sociais. Quando a questão fala em "princípio geral da atividade econômica", pense logo no art. 170 da CF. Ali estão, por exemplo, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, entre outros. Por isso, o gabarito é a letra D. A função social da propriedade está expressamente prevista no art. 170, III, da Constituição, e também dialoga com outros dispositivos constitucionais, como o art. 5º, XXIII. Em linguagem simples: a propriedade pode ser sua, mas ela não pode servir só para capricho individual, ignorando o interesse coletivo. As demais alternativas fogem do tema. Proteção à maternidade, pluralismo de ideias e participação da comunidade são ideias importantes, mas pertencem a outros capítulos da Constituição, não aos princípios gerais da atividade econômica.