Segundo dispõe a Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
- A)a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
Errada, porque a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária é função da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ligada à Advocacia-Geral da União.
- B)a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Certa, pois reproduz o art. 127 da Constituição Federal ao definir a missão institucional do Ministério Público.
- C)representar o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual.
Errada, porque a representação do Estado, judicial e extrajudicialmente, é atribuição da Procuradoria do Estado, e não do Ministério Público.
- D)representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Errada, porque a representação judicial e extrajudicial da União e a consultoria do Executivo federal são funções da Advocacia-Geral da União, não do Ministério Público.
- E)a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Errada, porque essa é a função típica da Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição Federal.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. A ideia é simples: ele não funciona como advogado do governo nem como defensor particular de alguém, mas como um órgão de proteção da ordem jurídica e do interesse coletivo quando necessário. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. O texto está praticamente colado no art. 127 da CF/88: compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso, quando a banca usa a formulação constitucional, a resposta costuma ser essa mesma, sem invenção. As outras alternativas misturam funções de órgãos diferentes. A representação judicial da União é da Advocacia-Geral da União, a representação do Estado pode ser feita pela Procuradoria do Estado, e a orientação jurídica aos necessitados é papel da Defensoria Pública. Cada instituição tem sua missão própria, e a Constituição separa bem esses papéis. Então, na prova, pense assim: Ministério Público fiscaliza, promove e protege interesses indisponíveis; não é órgão de consultoria do Executivo e não representa União ou Estado. Essa distinção cai muito em concurso, porque a FCC adora trocar as funções essenciais à justiça de lugar como se fossem peças de dominó.