Tomando conhecimento de que seria encenada uma peça teatral na cidade que retrataria uma tradicional figura cristã masculina como uma mulher negra, determinado grupo religioso requereu a proibição da estreia da referida peça, no que foram prontamente atendidos. Diante da situação hipotética apresentada, e levando-se em conta o que estabelece a Constituição Federal,
- A)somente a União poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
Errada, porque não existe autorização para a União restringir previamente obra artística com base em liberdade de consciência e crença; a Constituição veda censura prévia.
- B)somente por meio de lei é possível a censura prévia à liberdade de expressão e de criação artística, de sorte que o prefeito do município em questão não poderia ter proibido a estreia da peça de teatro.
Errada, porque a Constituição não admite censura prévia à liberdade artística por simples lei, e o prefeito também não poderia proibir a peça com esse fundamento.
- C)somente o Estado poderia, mediante regra geral, restringir ou impedir a estreia da peça, mediante censura prévia, com fundamento em sua competência para exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Errada, porque a classificação indicativa é apenas para efeito informativo e não autoriza o Estado a impedir ou censurar previamente a peça.
- D)é admissível a proibição da estreia da peça, desde que se pretenda encená-la em local aberto ao público, hipótese em que a reunião de pessoas, ainda que pacífica, depende de aviso prévio e autorização da autoridade competente.
Errada, porque aviso prévio e autorização são exigências ligadas ao direito de reunião, não à encenação de uma peça teatral.
- E)é inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, uma vez que é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Certa, porque a CF/88 assegura a livre expressão da atividade artística independentemente de censura ou licença, vedando a proibição prévia da peça.
Gabarito: E
A Constituição protege com muita força a liberdade de expressão e a liberdade de criação artística. Isso significa que o Estado não pode, em regra, impedir previamente a estreia de uma peça de teatro só porque o conteúdo desagrada a um grupo religioso, político ou moral. Aqui entra um ponto clássico: censura prévia é vedada pela CF/88. O fundamento principal está no art. 5º, IX, que assegura ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Soma-se a isso o art. 220, § 2º, que reforça que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Ou seja, a reação ao conteúdo pode ocorrer depois, pelas vias legais cabíveis, mas não com proibição antecipada por autoridade pública. A questão descreve exatamente uma situação de veto à estreia da peça antes mesmo de sua apresentação. Isso viola a lógica constitucional da liberdade artística. O fato de a obra tocar em tema religioso ou retratar figura cristã de modo diverso não autoriza, por si só, a censura estatal. Em matéria constitucional, o incômodo não vira senha para bloquear a manifestação artística. Por isso, o gabarito é a letra E: é inconstitucional a proibição da estreia da peça teatral, porque a Constituição garante a livre expressão artística sem censura ou licença.