Segundo a Constituição Federal de 1988, caberá habeas data para
- A)retificação de dados constantes em registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público.
Correta, porque o habeas data serve para retificar dados pessoais em registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público.
- B)inclusão de dados constantes em registros ou bancos de entidades govemamentais ou de caráter público.
Errada, porque a Constituição não prevê inclusão de dados como finalidade do habeas data, mas sim acesso e retificação.
- C)concessão de liberdade à pessoa presa irregularmente, em casos que não configuram estado de flagrante.
Errada, porque isso é tema de habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção.
- D)concessão de salvo-conduto para que pessoa possa viajar sem a autorização de seu representante legal.
Errada, porque salvo-conduto também se relaciona ao habeas corpus, e não ao habeas data.
- E)retificação e inclusão de dados constantes em registros de entidades privadas voltadas a serviços para consumidores.
Errada, porque o habeas data não se dirige, em regra, a bancos de dados de entidades privadas comuns, mas a registros governamentais ou de caráter público.
Gabarito: A
O habeas data é o remédio constitucional usado para proteger o direito de acessar e corrigir informações pessoais em cadastros, registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ele aparece no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. Em resumo: se existe dado seu armazenado por órgão público ou entidade que presta serviço de interesse público, e esse dado está errado ou precisa ser ajustado, o habeas data entra em cena. A lógica é simples: a pessoa tem direito de conhecer o que o Estado sabe sobre ela e, se houver erro, pedir a correção. A Constituição não usa o habeas data para soltar preso, nem para dar salvo-conduto, nem para mexer em qualquer base de dados privada. Ele é um instrumento de transparência e autodeterminação informativa, bem na linha do princípio da proteção da privacidade. Por isso, o gabarito está na alternativa A. A própria CF fala em "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante" e "a retificação de dados", quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A FCC adora cobrar essa fórmula com cara de simples, mas trocando os institutos na maldade.