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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988, caberá habeas data para

Gabarito: A

O habeas data é o remédio constitucional usado para proteger o direito de acessar e corrigir informações pessoais em cadastros, registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ele aparece no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. Em resumo: se existe dado seu armazenado por órgão público ou entidade que presta serviço de interesse público, e esse dado está errado ou precisa ser ajustado, o habeas data entra em cena. A lógica é simples: a pessoa tem direito de conhecer o que o Estado sabe sobre ela e, se houver erro, pedir a correção. A Constituição não usa o habeas data para soltar preso, nem para dar salvo-conduto, nem para mexer em qualquer base de dados privada. Ele é um instrumento de transparência e autodeterminação informativa, bem na linha do princípio da proteção da privacidade. Por isso, o gabarito está na alternativa A. A própria CF fala em "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante" e "a retificação de dados", quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A FCC adora cobrar essa fórmula com cara de simples, mas trocando os institutos na maldade.

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