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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o orçamento da Defensoria Pública,

Gabarito: A

A Defensoria Pública, depois de ganhar autonomia, também passou a ter espaço próprio no orçamento. Isso significa que a instituição elabora sua proposta orçamentária, mas não faz isso no vazio: ela deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os limites da Constituição e da lei complementar aplicável. Em outras palavras, a Defensoria não pede qualquer valor de qualquer jeito, porque o orçamento público tem trilhos bem definidos. No plano constitucional, a ideia central é que a Defensoria Pública Estadual tem autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites da LDO e nos termos da lei complementar. Esse desenho aparece no art. 134 da Constituição Federal, especialmente após a EC 80/2014, reforçando que a instituição não fica subordinada ao humor do Executivo na hora de montar sua proposta. Por isso o gabarito é a letra A: ela traduz exatamente a lógica constitucional de que a proposta orçamentária é da própria Defensoria, mas vinculada à LDO e aos parâmetros normativos. Já o Chefe do Executivo não pode, por vontade própria, mexer nesse orçamento como se estivesse ajustando a lista do supermercado. O Executivo participa do processo, mas não pode esvaziar a autonomia institucional. Em provas da FCC, esse tema costuma aparecer com duas ideias misturadas: autonomia da Defensoria e limites da LDO. O caminho seguro é lembrar que autonomia não significa liberdade total, e limite orçamentário não significa submissão total ao Executivo.

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