Amara é angolana, originária de Angola, país que possui a língua portuguesa como idioma oficial, e reside no Brasil há três anos ininterruptos. Pierre, de nacionalidade francesa, originário, portanto, de país que possui o francês como idioma oficial, reside no Brasil há 17 anos ininterruptos. Desde que preenchidos os demais requisitos, com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, na forma da lei, Amara
- A)e Pierre não podem se naturalizar brasileiros, pois é exigida residência no Brasil por, no mínimo, 5 anos ininterruptos para os originários de países de língua portuguesa e de mais de 20 anos ininterruptos para os estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Errada, porque erra os prazos constitucionais: para país de língua portuguesa o prazo não é 5 anos, e para estrangeiro de qualquer nacionalidade não são 20 anos.
- B)e Pierre podem se naturalizar brasileiros, pois é exigida residência no Brasil por 1 ano ininterrupto para os originários de países de língua portuguesa e de mais de 15 anos ininterruptos para os estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Certa, pois reproduz corretamente os prazos do art. 12, II, a e b, da Constituição Federal.
- C)pode se naturalizar brasileira, pois é exigida residência no Brasil por 1 ano ininterrupto para os originários de países de língua portuguesa, mas Pierre não pode se naturalizar brasileiro, pois para os estrangeiros de qualquer nacionalidade é exigida residência no Brasil por mais de 20 anos.
Errada, porque Amara pode sim se naturalizar com residência de 1 ano, e Pierre não precisa de mais de 20 anos, mas de mais de 15 anos.
- D)não pode se naturalizar brasileira, pois é exigida residência no Brasil por, no mínimo, 5 anos ininterruptos para os originários de países de língua portuguesa, mas Pierre pode se naturalizar brasileiro, pois para os estrangeiros de qualquer nacionalidade é exigida residência no Brasil por mais de 15 anos.
Errada, porque Amara não precisa de 5 anos de residência, e Pierre pode se naturalizar com mais de 15 anos, não precisando de prazo superior.
- E)e Pierre não podem se naturalizar brasileiros, pois é exigida residência no Brasil por mais de 20 anos ininterruptos para os estrangeiros de qualquer nacionalidade, sejam, ou não, originários de países de língua portuguesa.
Errada, porque a Constituição não exige mais de 20 anos para todos os estrangeiros; há distinção expressa entre países de língua portuguesa e os demais.
Gabarito: B
A Constituição trata da naturalização no art. 12, II. Para o estrangeiro originário de país de língua portuguesa, a regra é mais branda: ele pode obter naturalização ordinária se tiver residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, na forma da lei. Já para o estrangeiro de qualquer nacionalidade, existe uma via excepcional: residência contínua no Brasil por mais de 15 anos e ausência de condenação penal, também na forma da lei. Ou seja, a CF faz uma diferença clara entre quem vem de país lusófono e quem vem de qualquer outro país. No caso da questão, Amara é angolana, país de língua portuguesa, e mora no Brasil há 3 anos, então ela pode se naturalizar, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Pierre, francês, está no Brasil há 17 anos, então também pode se naturalizar pela via excepcional prevista na Constituição. Por isso o gabarito é a letra B.