De acordo com a Constituição Federal, com relação à Justiça do Trabalho.
- A)em caso de greve, independentemente da possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo; não competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Errada: em greve, o Ministério Público do Trabalho não ajuíza dissídio coletivo 'independentemente' de lesão ao interesse público, e a Justiça do Trabalho continua competente para decidir o conflito.
- B)os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmeras regionais, a fim de assegurar à pleno acesso do jurisdicionado é justiça em todas as fases do processo.
Certa: a CF autoriza os TRTs a funcionarem descentralizadamente, com câmaras regionais, para garantir pleno acesso do jurisdicionado à Justiça.
- C)Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, dentre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 70 anos de idade.
Errada: os TRTs não se compõem, no mínimo, de 11 juízes; a Constituição prevê número mínimo menor, além de faixa etária incorreta.
- D)O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa orçamentária financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro grau não tendo suas decisões efetivo vinculante.
Errada: o CSJT não funciona junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, e a Constituição lhe atribui supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial com eficácia própria.
- E)um terço dos membros do Tribunal Superior do Trabalho é formado por advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Errada: a composição do TST não é de um terço, e os requisitos constitucionais de idade e de tempo de atividade profissional dos membros indicados estão incorretos.
Gabarito: B
A Justiça do Trabalho aparece na Constituição como um ramo com organização própria e algumas regras bem específicas. Aqui, a banca quis testar se voce conhece esses detalhes do art. 111 e seguintes da CF, especialmente a estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. O gabarito é a letra B porque a Constituição prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, criando câmaras regionais, para ampliar o acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo. A ideia é simples: aproximar a Justiça de quem precisa dela, sem transformar o processo em maratona burocrática. As demais alternativas misturam dados errados de composição, competência e funcionamento. Em prova da FCC, isso é clássico: ela gosta de trocar número de membros, idade, tempo de atividade e até o órgão responsável pela supervisão administrativa. Fique atento ao texto constitucional literal, porque em Justiça do Trabalho a pegadinha costuma estar em detalhes pequenos, mas decisivos. Quando a questão parece muito técnica, normalmente a banca quer ver se voce distingue o que está na Constituição do que parece 'plausível', mas não está correto.