Acerca do reconhecimento de omissão inconstitucional em matéria de direito da criança e do adolescente, o Supremo Tribunal Federal determinou que seja
- A)concedida licença maternidade de 120 dias ao servidor público que seja genitor monoparental de crianças geradas por fertilização in vitro e gestação por substituição, com base no disposto na Constituição Federal e na legislação de regência.
Certa, porque o STF reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias ao servidor genitor monoparental em caso de fertilização in vitro e gestação por substituição, com base na proteção da criança e na Constituição.
- B)considerado como termo inicial de licença-maternidade a internação hospitalar da mãe ou o nascimento do recém-nascido, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação exceda as duas semanas previstas na CLT.
Errada, porque trata do termo inicial da licença-maternidade em situação de internação, tema diverso e ligado à legislação trabalhista e à jurisprudência sobre parto prematuro.
- C)aplicado o direito a horário especial, sem redução dos vencimentos e com a compensação de horário, aos servidores púbicos estaduais e municipais com filhos com deficiência, nos termos conferidos pela legislação aos servidores públicos federais.
Errada, porque o horário especial para servidor com filho com deficiência tem disciplina própria e não corresponde ao objeto da omissão constitucional cobrada na questão.
- D)substituída a prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e pessoas com deficiência, dispensada a aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal.
Errada, porque essa regra é do STF no HC coletivo 143.641, relacionada à prisão preventiva de gestantes e mães, e não a direito da criança e do adolescente em licença de servidor.
- E)garantido o benefício assistencial a crianças e adolescentes cujas famílias possuam renda familiar per capta no valor de até um salário-mínimo, excluídos valores eventualmente oriundos de programas de transferência de renda.
Errada, porque mistura critérios do benefício assistencial com faixa de renda familiar per capita, tema de assistência social, não de reconhecimento de omissão inconstitucional nesse caso.
Gabarito: A
Quando o STF reconhece omissão inconstitucional em matéria de direitos da criança e do adolescente, ele costuma evitar que a falta de lei vire desculpa para negar proteção a quem mais precisa. Aqui, o ponto central foi a proteção da criança nas situações em que há filiação por reprodução assistida e gestação por substituição, especialmente em família monoparental. O Tribunal entendeu que não faria sentido deixar o servidor sem amparo justamente no momento em que ele assume sozinho os cuidados iniciais do bebê. Por isso, a Corte determinou a concessão da licença-maternidade de 120 dias ao servidor público genitor monoparental de crianças geradas por fertilização in vitro e gestação por substituição, com fundamento direto na Constituição, na proteção integral da criança e na disciplina legal aplicável. A lógica é simples: o nome da licença não pode ser usado como barreira quando a finalidade é garantir cuidados ao recém-nascido. Esse entendimento dialoga com os arts. 6º, 7º, 226 e 227 da Constituição, além da jurisprudência do STF que prestigia a proteção da criança e a igualdade material nas estruturas familiares. Em prova, fique atento: a banca gosta de trocar a ideia de proteção da criança por regras trabalhistas genéricas ou por hipóteses de prisão, assistência social ou horário especial de servidor. Resumo de prova: a omissão inconstitucional foi suprida para assegurar proteção concreta à criança e ao responsável monoparental, ampliando a tutela familiar em chave constitucional, e não deixando tudo para uma futura lei que nunca chega.