Josué professor remunerado em determinada universidade pública de Santa Catarina e deseja complementar sua renda ministrando aulas em outra universidade pública. Final de acordo com a constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas com relação ao cargo desejado, Josué
- A)poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.
Correta, porque a Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários e observância dos demais requisitos legais.
- B)não poderá exercê-lo. pois é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
Errada, porque a vedação geral à acumulação de cargos tem exceções constitucionais, e a hipótese de dois cargos de professor é uma delas.
- C)poderá exercê-lo, pois é possível acumular até três cargos públicos remunerados de professor.
Errada, porque a Constituição não autoriza acumular até três cargos de professor; a exceção é para dois cargos, não três.
- D)poderá exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, pois não há impedimento quando se trata de atividade docente em ensino superior.
Errada, porque não existe autorização irrestrita para acumular quantos cargos de professor quiser, nem mesmo no ensino superior.
- E)Não poderá exercê-lo, pois somente é passível o exercício de um cargo público de professor. Podendo essa atividade ser acumulada apenas com outro cargo técnico ou científico.
Errada, porque a Constituição não limita a acumulação do cargo de professor apenas com outro cargo técnico ou científico; há também a exceção para dois cargos de professor.
Gabarito: A
A Constituição trata a acumulação remunerada de cargos como regra de vedação, mas abre exceções bem específicas no art. 37, XVI. Entre essas exceções está a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, e também a de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Aqui, Josué já é professor em universidade pública e quer assumir outro cargo de professor em outra universidade pública, então estamos exatamente dentro da exceção constitucional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não é qualquer acúmulo liberado porque o cargo é de professor. A permissão existe, sim, mas fica condicionada à compatibilidade de horários e aos demais requisitos do cargo. Ou seja, não basta querer fazer o dobro de aulas e achar que a agenda se ajeita por magia administrativa. Então, analisando só os dados do enunciado, a conclusão é simples: se o novo cargo de professor for compatível com o horário já ocupado, Josué pode exercê-lo. Essa é a leitura direta do art. 37, XVI, da Constituição Federal, que é exatamente a base cobrada pela banca.