Com base nos Princípios Fundamentais contidos na Constituição Federal,
- A)a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correta, pois repete fundamentos do art. 1º da CF/88: soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- B)são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não integra os Poderes da União; os Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário.
- C)a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da intervenção e da prevalência dos direitos humanos, dentre outros.
Errada, pois nas relações internacionais a CF prevê o princípio da não intervenção, e não da intervenção.
- D)a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da autodeterminação dos povos e da proibição da concessão de asilo político, dentre outros.
Errada, porque a Constituição prevê a concessão de asilo político, não sua proibição.
- E)a República Federativa do Brasil buscará a integração social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana das nações, não sendo permitida, contudo, a integração econômica e política desses povos.
Errada, porque a CF permite a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
Gabarito: A
A questão cobra os Princípios Fundamentais da Constituição de 1988, especialmente os arts. 1º, 2º, 4º e 4º, parágrafo único. Aqui o ponto central é lembrar que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, conforme o art. 1º da CF/88. Ou seja, a banca quer que você reconheça a fórmula clássica do art. 1º, que costuma aparecer com pequenas trocas para confundir. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente dois fundamentos constitucionais: a soberania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esses elementos estão no art. 1º, incisos I e IV, da Constituição. Na prática, a CF/88 trata a ordem constitucional como um Estado que combina autoridade legítima, proteção da pessoa e valorização da atividade econômica com função social. As demais alternativas erram ao trocar princípios e conceitos. Por exemplo, o Ministério Público não é Poder da União, e sim instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nas relações internacionais, a Constituição fala em prevalência dos direitos humanos, não em intervenção. Também existe princípio da concessão de asilo político, e a integração latino-americana admite integração econômica, política, social e cultural. Então, sempre que você ver uma lista parecida com "Estado Democrático de Direito + soberania + trabalho + livre iniciativa", pense no art. 1º da CF/88. A FCC gosta muito de misturar princípios fundamentais com regras de relações internacionais e com a estrutura dos Poderes para ver se você escorrega no detalhe.