Francisca, trabalhadora rural, foi demitida de seu emprego, sem nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, conforme apenas as informações fornecidas, Francisca, para obter o que lhe é devido e que o empregador se recusa a lhe pagar,
- A)terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Correta, porque reproduz a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição: prescrição de 5 anos, limitada a 2 anos após o término do contrato.
- B)não terá direito de ajuizar ação, por se tratar de trabalhadora rural.
Errada, porque trabalhador rural tem os mesmos direitos fundamentais trabalhistas constitucionais, inclusive o direito de ação.
- C)terá direito de ajuizar ação a qualquer tempo, pois os créditos resultantes das relações de trabalho são imprescritíveis.
Errada, porque créditos trabalhistas não são imprescritíveis; a Constituição fixa prazo prescricional específico.
- D)não terá direito de ajuizar ação, pois recebeu remuneração pelo serviço extraordinário exercido.
Errada, porque o fato de ter havido remuneração por serviço extraordinário não elimina eventual crédito não pago nem afasta o direito de ação.
- E)terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque inverte os prazos constitucionais: não são 2 anos para cobrar dentro de 5 anos após a extinção do contrato.
Gabarito: A
A Constituição trata os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais de forma bem parecida, sem fazer distinção injusta só porque o trabalho é no campo. Aqui, o ponto central é a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF: a ação para cobrar créditos decorrentes da relação de trabalho pode ser proposta em até 2 anos após a extinção do contrato, e o trabalhador pode reclamar os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, respeitado esse limite. Na prática, isso significa que Francisca, mesmo sendo trabalhadora rural, não perde o direito de ir à Justiça só por causa da atividade exercida. O que muda é o prazo para cobrar: ele não é eterno, e também não é qualquer prazo inventado pela banca. A Constituição resolveu isso com uma fórmula clássica: 2 anos para ajuizar, cobrindo os últimos 5 anos de créditos. Por isso o gabarito está na alternativa A. Ela reproduz corretamente a regra constitucional da prescrição trabalhista, que vale tanto para trabalhador urbano quanto rural. Em prova, quando aparecer a dupla "5 anos" e "2 anos após a extinção do contrato", acenda a luz verde: é quase sempre o art. 7º, XXIX, da CF piscando para você.