Um dos princípios constitucionais sensíveis expressos que pode dar ensejo à propositura da representação interventiva consiste em inobservância
- A)da organização da Defensoria Pública.
Errada, porque a organização da Defensoria Pública não é, por si só, princípio constitucional sensível do art. 34, VII.
- B)da independência do ente estadual.
Errada, porque "independência do ente estadual" não é a fórmula constitucional usada para intervenção federal nem corresponde a um princípio sensível expresso.
- C)das garantias do Ministério Público.
Errada, porque as garantias do Ministério Público não aparecem como princípio sensível no rol do art. 34, VII.
- D)da autonomia municipal.
Certa, porque a autonomia municipal é princípio constitucional sensível expresso no art. 34, VII, c, e sua violação pode ensejar representação interventiva.
- E)da fiel execução da lei distrital.
Errada, porque a Constituição fala em fiel execução de lei federal, não em lei distrital, nesse contexto de intervenção.
Gabarito: D
A representação interventiva é um instrumento usado para provocar a intervenção federal quando um Estado desrespeita certos princípios constitucionais sensíveis. Esses princípios estão no art. 34, VII, da Constituição e incluem, entre outros, a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas e a aplicação do mínimo exigido em educação e saúde. Aqui a banca foi bem direta: a inobservância da autonomia municipal pode autorizar a intervenção federal. A ideia é simples - se o Estado sufoca a autonomia do Município, a Constituição acende a luz vermelha. Por isso, o gabarito é a letra D. A autonomia municipal é princípio constitucional sensível expresso no art. 34, VII, c, e sua violação pode fundamentar representação interventiva, que é proposta ao STF para, depois, o Presidente da República poder decretar a intervenção, se for o caso. Em prova, sempre vale lembrar que não é qualquer regra constitucional violada que gera intervenção: tem de ser um daqueles casos do art. 34. A FCC gosta de misturar os entes e trocar o foco: às vezes fala em Defensoria, Ministério Público ou lei distrital para tentar ver se você conhece os princípios sensíveis de cabeça. Então, quando aparecer "representação interventiva", pense imediatamente no art. 34, VII, e confira se a alternativa aponta para um dos princípios ali listados.