A separação de poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como
- A)fundamento da República.
Errada, porque a separação de Poderes não é fundamento da República; os fundamentos estão no art. 1º da CF/88.
- B)principio fundamental.
Certa, porque a separação de Poderes está no art. 2º da CF/88 e integra os princípios fundamentais da Constituição.
- C)princípio de regência das relações internacionais.
Errada, porque princípios de regência das relações internacionais estão no art. 4º, e não têm relação com a separação de Poderes.
- D)objetivo fundamental da República.
Errada, porque objetivos fundamentais da República estão no art. 3º, e a separação de Poderes não aparece ali.
- E)direitos e garantias individuais e coletivos.
Errada, porque direitos e garantias individuais e coletivos tratam de outro bloco constitucional, especialmente o art. 5º.
Gabarito: B
A separação de Poderes aparece na Constituição como uma das bases do Estado brasileiro. Ela está no artigo 2º da CF/88, que diz que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, o que faz dela um princípio fundamental da organização do Estado. Em concurso, isso costuma cair como pegadinha porque muita gente lembra da expressão "tripartição dos poderes" e vai parar em outro grupo de classificações constitucionais. O ponto central é este: a separação de Poderes não é fundamento da República nem objetivo fundamental. Ela integra o Título I da Constituição, ao lado dos princípios fundamentais, e funciona como regra estruturante do modelo de Estado adotado pela CF/88. Doutrina e jurisprudência tratam esse princípio como cláusula essencial da ordem constitucional, ligado ao sistema de freios e contrapesos. Então, quando a questão pergunta "configura-se como", a resposta correta é justamente a de princípio fundamental. É a leitura direta do artigo 2º, sem inventar moda constitucional. Em prova FCC, o caminho mais seguro é sempre olhar a localização do instituto no texto da Constituição.