Segundo disposição expressa da Constituição Federal, constitui requisito ou constituem requisitos para aquisição de propriedade por meio da usucapião rural, entre outros,
- A)não resultar a posse da prática de grilagem nem implicar a ocupação produtiva em desmatamento irregular.
Errada, porque grilagem e desmatamento irregular não são requisitos previstos no art. 191 da CF para a usucapião rural.
- B)possuir a área de forma ininterrupta, sem oposição e como sua, pelo prazo de mínimo de 10 anos.
Errada, porque o prazo constitucional é de 5 anos, e não de 10 anos.
- C)ser a área localizada fora do perímetro urbano com extensão não superior a 20 hectares.
Errada, porque a área deve ter até 50 hectares, e não 20 hectares.
- D)tornar a terra produtiva pelo trabalho do adquirente ou de terceiros sob seu comando, morando ou não nela.
Errada, porque a Constituição exige que a terra seja tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, além de haver moradia no local.
- E)não ser o adquirente proprietário de outro imóvel localizado em zona rural ou urbana
Certa, porque a CF exige expressamente que o adquirente não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Gabarito: E
A usucapião rural, também chamada de usucapião especial constitucional, está no art. 191 da Constituição Federal. Ela existe para proteger quem ocupa a terra de modo efetivo e socialmente útil, sem virar uma disputa de posse de fim de semana com cara de propriedade. A lógica é simples: quem trabalha a terra, mora nela e a torna produtiva pode, em certas condições, adquirir o domínio. A CF exige alguns requisitos bem específicos: posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área em zona rural de até 50 hectares, utilização da terra para tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, e moradia no imóvel. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Esse último ponto é decisivo e aparece expressamente no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra E. A Constituição quer beneficiar o pequeno possuidor que realmente precisa da terra, e não quem já tem outro imóvel e tenta ampliar patrimônio por essa via. O requisito vem literalmente do art. 191 da CF: "não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano". Em prova, a FCC gosta de trocar os números e misturar os elementos do art. 191 com regras de outras modalidades de usucapião. Então, atenção: aqui não basta posse longa, nem basta a terra ser produtiva. Você precisa juntar todos os requisitos constitucionais, inclusive a ausência de outro imóvel.