Jacinto foi eleito, em 2020, Prefeito do Município “X”, estando em seu primeiro mandato, sendo que, em 2022, sua esposa, Eleonora, ganhou, pela primeira vez, as eleições para Governadora do Estado “XY”, que engloba o Município “X”. Nas eleições de 2024, Jacinto pretende tentar a reeleição. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas e considerando que as demais condições de elegibilidade foram atendidas, Jacinto
- A)poderá se candidatar como pretende, pois não é inelegível para Prefeito, no território de jurisdição do Governador, o seu cônjuge, independentemente de ser candidato à reeleição.
Errada, porque a Constituição não afasta a inelegibilidade reflexa apenas por ser candidato a Prefeito; a exceção depende de já ser titular de mandato e disputar reeleição.
- B)não poderá se candidatar como pretende, pois é cônjuge da Governadora do Estado que engloba o Município “X”.
Errada, porque o simples fato de ser cônjuge da Governadora não impede automaticamente a candidatura, já que existe a ressalva constitucional para quem busca reeleição.
- C)poderá se candidatar como pretende apenas se renunciar ao cargo de Prefeito seis meses antes do pleito.
Errada, porque a exigência de renúncia seis meses antes não resolve essa hipótese; o art. 14, §7º, traz exceção própria para o titular de mandato que concorre à reeleição.
- D)poderá se candidatar como pretende, pois já é titular de mandato eletivo (Prefeito) e candidato à reeleição.
Certa, porque Jacinto já é Prefeito no exercício do primeiro mandato e a Constituição permite sua candidatura à reeleição, mesmo sendo cônjuge da Governadora.
- E)não poderá se candidatar como pretende, salvo se Eleonora renunciar ao seu mandato de Governadora até seis meses antes do pleito.
Errada, porque a eventual renúncia da Governadora não é condição necessária para a reeleição de Jacinto, que já está protegido pela exceção constitucional.
Gabarito: D
A Constituição trata da chamada inelegibilidade reflexa no art. 14, §7º: parentes, cônjuge e companheiro de chefe do Executivo não podem disputar cargo eletivo na mesma circunscrição, para evitar a perpetuação familiar no poder. Mas a própria regra traz uma exceção importante: essa vedação não se aplica a quem já ocupa mandato eletivo e pretende a reeleição. É o detalhe que costuma derrubar muita gente na prova, porque a banca adora misturar parentesco com reeleição para ver se você lê o texto constitucional com calma. No caso, Jacinto já era Prefeito e estava no primeiro mandato. Como ele pretende concorrer à reeleição, a Constituição permite essa candidatura, mesmo sendo cônjuge da Governadora do Estado que abrange o Município. O ponto decisivo não é só o parentesco, mas também a condição de já ser titular de mandato e buscar reeleição. O fundamento está no art. 14, §7º, da CF/88, que fala da inelegibilidade do cônjuge e parentes até o segundo grau, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Portanto, a vedação geral existe, mas não alcança essa hipótese específica. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.