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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

Gabarito: E

Quando a greve acontece em atividade essencial e há risco de lesão ao interesse público, o sistema constitucional não fica de braços cruzados. Nessa hipótese, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo para tentar conter o conflito e proteger a coletividade. Isso decorre da lógica do art. 114 da Constituição Federal, que coloca esse tipo de controvérsia no âmbito da Justiça do Trabalho. O ponto principal aqui é separar duas coisas: quem pode provocar o Judiciário e quem vai julgar. O MPT tem legitimidade para atuar na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, inclusive em situações de paralisação que afetem serviços essenciais. Já o julgamento não sai da Justiça do Trabalho, porque o conflito é trabalhista e coletivo. A banca gosta de trocar o alvo da competência para te fazer escorregar. Mas não é STF, nem STJ, nem Justiça comum: a própria Constituição reserva a matéria à Justiça do Trabalho. Em greve com impacto relevante no interesse público, o dissídio coletivo é o instrumento adequado para a solução judicial do impasse. Então a alternativa correta é a letra E: o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo, e quem decide o conflito é a Justiça do Trabalho.

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