Guilherme, trabalhador urbano, de acordo com a Constituição Federal, nos termos da lei, cumpridos os requisitos necessários, possui, dentre outros, direito
- A)à remuneração do trabalho noturno igual à do diurno bem como à ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos.
Errada, porque o trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno, e a prescrição trabalhista não é tratada como "5 anos" de forma isolada, já que a CF prevê 5 anos durante o vínculo e 2 anos após a extinção do contrato.
- B)à licença-paternidade, bem como ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias.
Errada, porque o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço tem prazo mínimo de 30 dias, e não máximo de 30 dias.
- C)ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Errada, porque o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, não voluntário.
- D)ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como à remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal.
Errada, porque o adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas existe, mas o serviço extraordinário deve ser remunerado com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, e não no máximo.
- E)à licença-paternidade, bem como ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
Certa, porque a Constituição assegura licença-paternidade e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este de no mínimo 30 dias.
Gabarito: E
A questão cobra direitos sociais do trabalhador urbano previstos no art. 7º da Constituição Federal. Aqui, o ponto principal é lembrar que a CF protege o empregado com uma lista de garantias mínimas, e a banca adora trocar palavras pequenas, como "mínimo" por "máximo", porque isso muda tudo. No caso do aviso prévio, a Constituição diz que ele será proporcional ao tempo de serviço, "sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei". Então, se a alternativa fala em prazo mínimo de 30 dias, está fiel ao texto constitucional. Além disso, a licença-paternidade também é direito social expressamente assegurado no art. 7º, XIX, combinado com o art. 10, §1º do ADCT, enquanto a duração concreta depende da legislação aplicável. Outro ponto importante: o aviso prévio proporcional já foi reconhecido como aplicável pelo STF, que consolidou a eficácia do art. 7º, XXI. Ou seja, não é só letra bonita da Constituição guardada na estante; é norma com força real no cotidiano trabalhista. Por isso, o gabarito correto é a letra E: ela respeita o texto constitucional ao afirmar licença-paternidade e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias. O restante das alternativas erra por contrariar a redação da CF ou inverter o sentido da proteção ao trabalhador.