Lucas, nas eleições de 2020, quando tinha 24 anos de idade, foi eleito Vereador em certo município brasileiro e, nas eleições de 2024, almeja ser candidato a Presidente da República. Nessa situação hipotética, de acordo com a Constituição Federal e com base apenas nas informações aqui fornecidas, com relação a sua candidatura ao cargo de Presidente da República em 2024, Lucas
- A)poderá se candidatar, desde que renuncie ao mandato de Vereador até quatro meses antes do pleito.
Errada, porque a renuncia ao mandato nao supre a ausencia da idade minima de 35 anos para Presidente.
- B)poderá se candidatar, desde que renuncie ao mandato de Vereador até seis meses antes do pleito.
Errada, porque o prazo de renuncia nao resolve o problema principal, que e a falta de idade constitucional exigida.
- C)não poderá se candidatar a outro cargo, pois não pode renunciar ao mandato de Vereador, devendo cumpri-lo até o final.
Errada, pois vereador pode, em tese, disputar outro cargo; o impedimento aqui nao e de renuncia, e sim de elegibilidade.
- D)não poderá se candidatar, por não preencher condição de elegibilidade exigida para tanto.
Certa, porque Lucas tem 24 anos e a CF exige idade minima de 35 anos para Presidente da Republica.
- E)poderá se candidatar, independentemente de renunciar ao mandato de Vereador, pois preenche todas as condições de elegibilidade exigidas.
Errada, porque ele nao preenche todas as condicoes de elegibilidade, faltando justamente a idade minima constitucional.
Gabarito: D
Aqui o ponto central nao eh se Lucas pode ou nao sair do cargo de vereador. O foco da questao esta na idade minima para Presidente da Republica, que a Constituicao Federal fixa em 35 anos. Isso esta no art. 14, 3, VI, da CF. Como Lucas tem 24 anos em 2024, ele ainda nao preenche essa condicao de elegibilidade. Nem renuncia, nem prazo eleitoral resolvem esse problema, porque a idade exigida tem de estar satisfeita no momento da candidatura, conforme a disciplina constitucional dos direitos politicos. Perceba que ser vereador nao impede, por si so, a disputa a outro cargo. O sistema eleitoral admite a chamada desincompatibilizacao em certas hipoteses, mas isso so importa quando o candidato ja preenche todos os requisitos constitucionais. Aqui, o obstaculo e anterior e mais simples: falta a idade minima. Em prova, a FCC gosta de misturar duas coisas: a possibilidade de renuncia e as condicoes de elegibilidade. Sao temas parecidos, mas nao iguais. Se faltar uma condicao essencial, nao adianta tentar consertar com prazo de desincompatibilizacao. Por isso o gabarito e a letra D: Lucas nao pode se candidatar a Presidente da Republica porque nao preenche uma condicao de elegibilidade exigida pela Constituicao, qual seja, a idade minima de 35 anos.