O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,
- A)enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
Certa: se o veto for rejeitado pelo Congresso em sessão conjunta, o projeto segue para promulgação pelo Presidente da República, conforme o art. 66, §7º, da CF.
- B)arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada: não há arquivamento após veto rejeitado, e a iniciativa para novo projeto na mesma sessão legislativa não é da maioria absoluta de qualquer das Casas nesse contexto.
- C)enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
Errada: quem promulga, em regra, é o Presidente da República, não o Presidente do Senado Federal, quando o veto é derrubado.
- D)arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta da maioria simples dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
Errada: a regra citada sobre nova proposta na sessão seguinte está incorreta e mistura critérios de iniciativa e de sessão legislativa que não se aplicam aqui.
- E)enviado, para promulgação, ao Presidente do Congresso Nacional, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
Errada: o destinatário para promulgação não é o Presidente do Congresso Nacional, mas sim o Presidente da República.
Gabarito: A
Quando o Presidente da República veta integralmente um projeto de lei, o Congresso Nacional pode analisar esse veto em sessão conjunta. Para derrubar o veto, é preciso a maioria absoluta dos Deputados e dos Senadores, votando separadamente. Isso está no artigo 66, §4º, da Constituição Federal. Se o veto for rejeitado, ou seja, se o Congresso derrubar o veto, o projeto não “morre”. Ele segue para promulgação, e quem deve promulgar é o Presidente da República. Essa é a regra do artigo 66, §7º, da CF. A ideia é simples: o Congresso insiste, o texto vira lei. A banca gosta de confundir duas etapas diferentes: a votação do veto e a promulgação da lei. Repare que a pergunta fala em veto por inconstitucionalidade, mas isso não muda o caminho constitucional do processo. Se o veto cair, o projeto vai para promulgação pelo Chefe do Executivo. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente a sequência constitucional - rejeição do veto por maioria absoluta em sessão conjunta e, depois, envio para promulgação ao Presidente da República.