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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato

Gabarito: A

A questão mistura duas competências originárias clássicas do STF, daquelas que a FCC adora cobrar com cara de pegadinha. Pela Constituição, no art. 102, I, o Supremo processa e julga originariamente o mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados. Esse é um ponto bem literal da CF, então vale quase como citação de manual. Além disso, o STF também julga habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior. Isso também está no art. 102, I, em hipótese de competência originária da Corte. Ou seja: a alternativa correta reúne exatamente duas situações constitucionais expressas, sem inventar moda. As demais opções trocam os órgãos, misturam competências diferentes ou deslocam o remédio constitucional para autoridades que não geram, nesse caso, competência originária do STF. Em prova, o truque é não confundir mandado de segurança/habeas data contra atos de certas autoridades com habeas corpus, que tem regra própria. Resumo de prova: se aparecer Mesa da Câmara dos Deputados no mandado de segurança, acenda o alerta do art. 102. E se aparecer Tribunal Superior como coator em habeas corpus, o STF também entra no jogo.

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