A Constituição Federal de 1988 ao dispor, dentre os direitos individuais, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assegura o respeito ao princípio
- A)da ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é a garantia de usar todos os meios e recursos para se defender, e não a regra de tratar o acusado como inocente até o fim do processo.
- B)da presunção de inocência.
Certa, pois o art. 5º, LVII, da CF/88 consagra o princípio da presunção de inocência ao afirmar que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado.
- C)do contraditório.
Errada, porque contraditório é o direito de participar do processo e se manifestar sobre as acusações, não a presunção de não culpabilidade.
- D)da dignidade.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento da República, mas não é o princípio diretamente enunciado na frase da questão.
- E)do acesso à justiça.
Errada, porque acesso à justiça garante a possibilidade de levar a pretensão ao Judiciário, e não a proteção contra a culpabilidade antecipada.
Gabarito: B
A frase da Constituição que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória traduz o princípio da presunção de inocência, também chamado de presunção de não culpabilidade. Ele está no art. 5º, LVII, da CF/88 e funciona como uma regra de proteção: antes da decisão penal definitiva, a pessoa deve ser tratada como inocente para todos os efeitos jurídicos compatíveis com o processo. Na prática, isso significa que o ônus de provar a acusação é de quem acusa, e não do réu. Além disso, a prisão e outras medidas mais gravosas não podem ser tratadas como consequência automática de uma mera acusação. O STF, por muito tempo, discutiu bastante o alcance desse princípio, mas a ideia central permanece: sem trânsito em julgado, não há culpa definitivamente formada. É comum a banca tentar misturar esse princípio com ampla defesa e contraditório, porque todos aparecem juntos no processo penal. Só que cada um tem sua função: contraditório é participação e प्रतिक्रिया à acusação, ampla defesa é o conjunto de meios defensivos, e presunção de inocência é o estado jurídico inicial de quem ainda não foi condenado definitivamente. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Constituição não está falando de direito de defesa em si, mas da regra de tratamento do acusado como inocente até a condenação penal definitiva.