Ronaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo como mandante seu irmão, Luís. Sabe-se que Carolina poderia ter evitado referido crime, mas se omitiu. Com base apenas nas informações fornecidas, a Constituição Federal impõe à lei considerar o crime mencionado
- A)afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo.
Errada: o tráfico ilícito de entorpecentes não é afiançável e a Constituição também prevê responsabilidade dos mandantes e dos omissos.
- B)inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo e Luís.
Errada: embora a responsabilidade de Ronaldo e Luís esteja incompleta, o crime não é suscetível de graça ou anistia.
- C)inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo e Luís.
Errada: o tráfico é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas a responsabilidade constitucional também alcança Carolina.
- D)afiançável e suscetível de graça ou anistia, por ele respondendo Ronaldo, Luís e Carolina.
Errada: a Constituição não trata o tráfico como afiançável nem como suscetível de graça ou anistia.
- E)inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo Ronaldo, Luís e Carolina.
Certa: o art. 5º, XLIII, considera o tráfico ilícito de entorpecentes inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, responsabilizando também mandantes e quem, podendo evitar, se omite.
Gabarito: E
A Constituição trata o tráfico ilícito de entorpecentes com mão bem dura: o art. 5º, XLIII, determina que a lei considere esse crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ou seja, não cabe fiança, nem perdão estatal por graça ou anistia. É um dos crimes que a própria Constituição já destaca como especialmente graves. Além disso, o mesmo dispositivo amplia a responsabilidade penal. Não responde só quem executa o fato: também respondem os mandantes e aqueles que, podendo evitar o crime, se omitem. Aqui, isso atinge Ronaldo, que praticou o tráfico, Luís, que foi o mandante, e Carolina, que podia impedir o crime e não o fez. Por isso, a alternativa correta é a que reúne as duas características constitucionais do tráfico e inclui todos os envolvidos mencionados no enunciado. A banca FCC adora cobrar exatamente essa leitura literal do art. 5º, XLIII, sem inventar exceção nem cortar sujeito da cadeia de responsabilidade.