Josafá não possuía acesso às informações sobre sua pessoa contidas no banco de dados de determinada entidade de caráter público. Josafá requereu, então, a essa entidade, que lhe fosse dado acesso àqueles dados cujo teor desconhecia, o que lhe foi expressamente negado sob o fundamento de serem sigilosas essas informações. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Josafá
- A)poderá impetrar mandado de injunção para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
Errada, porque mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito, o que não ocorre aqui.
- B)poderá impetrar habeas corpus, pois se trata de um direito líquido e certo obter o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, não acesso a informações pessoais em banco de dados.
- C)não poderá ter conhecimento dessas informações, dado o caráter sigiloso que elas possuem, não podendo, portanto, solicitar judicialmente o seu acesso.
Errada, porque o caráter sigiloso não afasta, por si só, o direito constitucional de acessar dados pessoais em entidade de caráter público.
- D)não poderá solicitar judicialmente o acesso às informações relativas à sua pessoa, pois a entidade governamental possui autonomia nas suas decisões.
Errada, porque a entidade não tem autonomia para impedir judicialmente o acesso a direito previsto na Constituição.
- E)poderá impetrar habeas data para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
Certa, porque o habeas data é o remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é habeas data. Esse remédio constitucional serve exatamente para duas situações: conhecer informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também retificar esses dados, quando for o caso. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e é regulada pela Lei 9.507/1997. No enunciado, Josafá quer ter acesso a dados sobre a sua própria pessoa e a entidade negou o pedido alegando sigilo. Só que o sigilo, por si só, não elimina o direito de acesso quando se trata de informações pessoais do titular, especialmente em banco de dados de entidade de caráter público. Se a via administrativa falha, entra em cena o habeas data para garantir esse conhecimento. Perceba que não se trata de liberdade de locomoção, então não cabe habeas corpus. Também não é mandado de injunção, porque aqui não falta norma regulamentadora; o problema é o acesso concreto à informação. E não existe essa ideia de autonomia absoluta da entidade para impedir o controle judicial quando há direito constitucional envolvido. Por isso, o gabarito correto é o item E. Em prova de concurso, pense assim: pediu dados sobre você mesmo em banco público ou de caráter público, e não deram? O nome do remédio é habeas data.