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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Josafá não possuía acesso às informações sobre sua pessoa contidas no banco de dados de determinada entidade de caráter público. Josafá requereu, então, a essa entidade, que lhe fosse dado acesso àqueles dados cujo teor desconhecia, o que lhe foi expressamente negado sob o fundamento de serem sigilosas essas informações. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Josafá

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é habeas data. Esse remédio constitucional serve exatamente para duas situações: conhecer informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também retificar esses dados, quando for o caso. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e é regulada pela Lei 9.507/1997. No enunciado, Josafá quer ter acesso a dados sobre a sua própria pessoa e a entidade negou o pedido alegando sigilo. Só que o sigilo, por si só, não elimina o direito de acesso quando se trata de informações pessoais do titular, especialmente em banco de dados de entidade de caráter público. Se a via administrativa falha, entra em cena o habeas data para garantir esse conhecimento. Perceba que não se trata de liberdade de locomoção, então não cabe habeas corpus. Também não é mandado de injunção, porque aqui não falta norma regulamentadora; o problema é o acesso concreto à informação. E não existe essa ideia de autonomia absoluta da entidade para impedir o controle judicial quando há direito constitucional envolvido. Por isso, o gabarito correto é o item E. Em prova de concurso, pense assim: pediu dados sobre você mesmo em banco público ou de caráter público, e não deram? O nome do remédio é habeas data.

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