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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Leah, estrangeira, tem duas filhas: Laura e Josefina. Laura nasceu no Brasil enquanto Leah aqui estava a serviço de seu país de origem. Alguns anos mais tarde, depois de se divorciar do seu primeiro marido, Leah deixou de trabalhar para seu país de origem, casou-se com um brasileiro e fixou sua residência no Brasil, onde, alguns anos depois, quando já se dedicava integralmente ao seu lar, nasceu sua segunda filha, Josefina. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,

Gabarito: D

Aqui a questão cobra nacionalidade originária, especialmente o art. 12, I, da Constituição. A regra geral é simples: quem nasce no Brasil é brasileiro nato. Mas existe uma exceção importante, a famosa pegadinha da prova: se os pais estrangeiros estiverem a serviço do seu país, o filho nascido aqui não será brasileiro nato. Foi exatamente o que aconteceu com Laura. Embora tenha nascido no Brasil, sua mãe estava a serviço do país de origem, então a exceção constitucional afasta a nacionalidade nata. Já Josefina nasceu depois, quando Leah já não trabalhava para o país estrangeiro e estava residindo no Brasil. Nesse cenário, vale a regra geral do nascimento em território nacional, então Josefina é brasileira nata. E tem mais um detalhe que a banca adora misturar: o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF. Como Josefina é nata, ela pode assumir esse cargo, desde que cumpra os demais requisitos legais. A alternativa D acerta exatamente essa combinação: uma filha nata e apta ao cargo privativo. Resumo de prova: nascimento no Brasil costuma gerar nacionalidade nata, salvo a exceção dos pais estrangeiros a serviço do seu país. E, entre os cargos privativos de nato, a Constituição inclui o Presidente da Câmara dos Deputados.

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