Isabel fazia sua caminhada noturna quando, ao passar na frente de uma residência, ouviu um pedido de ajuda de uma criança, gritando que seu avô estava passando mal, desmaiado no chão da sala. Imediatamente, sem esperar qualquer autorização, Isabel adentrou no imóvel para lhe prestar socorro. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Isabel
- A)poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, durante o dia, por determinação judicial, apenas.
Errada, porque a determinação judicial autoriza a entrada apenas durante o dia, mas a hipótese descrita foi prestação de socorro.
- B)não poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, mesmo que para lhe prestar socorro, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Errada, porque a inviolabilidade do domicílio admite exceções constitucionais, inclusive para prestação de socorro.
- C)poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de flagrante delito, apenas.
Errada, porque flagrante delito é apenas uma das exceções e não a situação narrada no enunciado.
- D)poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador para lhe prestar socorro.
Certa, pois a Constituição permite a entrada sem consentimento do morador para prestar socorro.
- E)poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de desastre, apenas.
Errada, porque desastre é outra hipótese excepcional, distinta da prestação de socorro mencionada no caso.
Gabarito: D
A Constituição Federal protege a casa como asilo inviolável do indivíduo. A regra geral está no art. 5º, XI: ninguém pode entrar no domicílio de alguém sem consentimento do morador. Mas essa proteção não é absoluta, porque a própria Constituição traz exceções bem pontuais. Essas exceções são: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare que são hipóteses independentes, ou seja, basta uma delas para autorizar a entrada. Isso costuma cair muito em prova porque a banca troca as exceções como se fossem a mesma coisa. No caso da questão, Isabel entrou no imóvel para prestar socorro, após ouvir um pedido de ajuda de uma criança dizendo que o avô estava desmaiado. Isso se encaixa exatamente na exceção constitucional de prestação de socorro. Portanto, a entrada foi permitida pela CF/88, sem necessidade de autorização do morador. Em outras palavras: a casa é inviolável, sim, mas a Constituição não manda você ficar de braços cruzados quando alguém precisa de socorro imediato. A proteção do domicílio cede, nesses casos, ao valor maior da vida e da integridade da pessoa.