A falta de norma regulamentadora que tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania deve ser atacada por meio de
- A)habeas data.
Errada, porque habeas data serve para conhecer ou retificar dados pessoais em registros públicos, não para suprir omissão normativa.
- B)mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não é o remédio típico para falta de norma regulamentadora.
- C)mandado de injunção.
Certa, porque o mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania.
- D)habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante de ameaça ou constrangimento ilegal.
- E)ação popular.
Errada, porque ação popular é usada para anular ato lesivo a bens e valores públicos específicos, não para enfrentar omissão legislativa.
Gabarito: C
Quando a Constituição promete um direito, mas falta a lei ou norma que permita colocá-lo em prática, não adianta o cidadão ficar só na torcida. Nessa situação, o remédio constitucional adequado é o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Ele serve exatamente para combater a omissão normativa que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em outras palavras: a Constituição disse “pode”, mas o Estado esqueceu de criar a regra do “como”. O STF consolidou a ideia de que o mandado de injunção não é enfeite de prova: ele existe para viabilizar o exercício do direito enquanto a lacuna normativa persiste, com solução concreta para o impetrante. A Lei 13.300/2016 regulamentou o instrumento. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais ações da lista têm funções diferentes: habeas corpus protege liberdade de locomoção, mandado de segurança protege direito líquido e certo, habeas data cuida de dados pessoais, e ação popular busca anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural.