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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,

Gabarito: C

A questão trata das atribuições privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição Federal. Entre elas está a de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (art. 84, XII). Aqui mora a pegadinha: muita gente acha que toda atribuição privativa é personalíssima, mas não é bem assim. A própria Constituição autoriza a delegação de algumas dessas atribuições. O parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União os poderes previstos nos incisos VI, XII e XXV. Como o inciso XII inclui justamente indulto e comutação de penas, essa competência pode ser delegada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra constitucional de forma correta: a competência é privativa do Presidente, mas pode ser delegada aos três agentes mencionados, que devem respeitar os limites da delegação. Em prova, a banca gosta de testar se você confunde “privativo” com “indelegável”, e aí a casca de banana funciona muito bem. Em resumo: indulto e comutação de penas são atos do Chefe do Executivo, mas a Constituição abriu uma exceção expressa para a delegação. Sem essa leitura do art. 84, parágrafo único, a questão parece armadilha e quase sempre derruba quem responde no impulso.

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