De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,
- A)podendo ser delegada apenas ao Advogado-Geral da União, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
Errada, porque a Constituição não permite delegação apenas ao Advogado-Geral da União, e sim também aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República.
- B)não podendo ser delegada, tendo em vista que as atribuições privativas do Presidente da República não são passíveis de delegação.
Errada, porque as atribuições privativas do Presidente da República podem ser delegadas nas hipóteses expressamente previstas no art. 84, parágrafo único, da CF.
- C)podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Certa, porque o art. 84, parágrafo único, autoriza a delegação da competência do inciso XII aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
- D)podendo ser delegada apenas com relação à comutação de penas aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Errada, porque a delegação não é apenas para comutação de penas, mas também para concessão de indulto, e não se limita a Ministros de Estado.
- E)não podendo ser delegada, pois não se encontra dentre as hipóteses previstas pela Constituição Federal como possíveis de delegação pelo Presidente da República.
Errada, porque a concessão de indulto e a comutação de penas estão, sim, entre as atribuições que a Constituição admite delegar.
Gabarito: C
A questão trata das atribuições privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição Federal. Entre elas está a de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (art. 84, XII). Aqui mora a pegadinha: muita gente acha que toda atribuição privativa é personalíssima, mas não é bem assim. A própria Constituição autoriza a delegação de algumas dessas atribuições. O parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União os poderes previstos nos incisos VI, XII e XXV. Como o inciso XII inclui justamente indulto e comutação de penas, essa competência pode ser delegada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra constitucional de forma correta: a competência é privativa do Presidente, mas pode ser delegada aos três agentes mencionados, que devem respeitar os limites da delegação. Em prova, a banca gosta de testar se você confunde “privativo” com “indelegável”, e aí a casca de banana funciona muito bem. Em resumo: indulto e comutação de penas são atos do Chefe do Executivo, mas a Constituição abriu uma exceção expressa para a delegação. Sem essa leitura do art. 84, parágrafo único, a questão parece armadilha e quase sempre derruba quem responde no impulso.