Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, caso Maria Júlia seja eleita, investida no mandato de Vereadora,
- A)havendo compatibilidade de horários, percebera as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo.
Errada, porque na falta de compatibilidade de horários o servidor não fica obrigado a receber apenas o subsídio do mandato, já que a Constituição permite opção remuneratória.
- B)ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, percebendo, obrigatoriamente, apenas a remuneração referente a função pública e não a do cargo eletivo.
Errada, pois o afastamento não ocorre independentemente de compatibilidade de horários e, além disso, ele não recebe obrigatoriamente só a remuneração da função pública.
- C)ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas pelo exercício do cargo eletivo.
Errada, porque o afastamento automático e o recebimento obrigatório apenas do cargo eletivo só ocorrem em outras hipóteses, não no caso de vereador com a regra do art. 38 da CF.
- D)havendo compatibilidade de horários, percebera as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, porque reproduz o art. 38, III, da Constituição: havendo compatibilidade, acumula remunerações nos limites constitucionais; não havendo, afasta-se da função e pode optar pela remuneração.
- E)ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque o afastamento não é sempre obrigatório e, quando houver compatibilidade de horários, a Constituição permite o exercício simultâneo do mandato e da função.
Gabarito: D
A Constituição trata com bastante cuidado a situação de servidor público que se elege para mandato eletivo. No caso de vereador, a regra está no art. 38, III, da CF: se houver compatibilidade de horários, ele acumula o exercício do mandato com a função e recebe as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Se não houver compatibilidade, ele fica afastado da função e pode optar pela remuneração mais vantajosa. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: para vereador, a Constituição é mais flexível do que para outros cargos eletivos. Não é afastamento automático em qualquer hipótese. Primeiro se pergunta se os horários batem; só se não baterem é que vem o afastamento. Além disso, a CF ainda manda observar as regras constitucionais sobre remuneração, para evitar soma indevida fora do que a própria Constituição permite. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa lógica: compatibilidade de horários, acumula e recebe; sem compatibilidade, afasta e escolhe a remuneração. Esse é um clássico de prova da FCC, que adora trocar "vereador" por uma regra de afastamento automático, quando na verdade o texto constitucional faz a distinção pelo critério da compatibilidade.