Com relação à Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)Não é de sua competência processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
Errada, porque a Justiça do Trabalho tem competência expressa para processar e julgar ações sobre representação sindical, inclusive entre sindicatos, trabalhadores e empregadores.
- B)Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Certa, pois o art. 111-A, §2º, da Constituição atribui ao CSJT a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, com decisões de efeito vinculante.
- C)Recusando-se todas as partes à negociação coletiva, é facultado as mesmas ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, sem necessidade de observar as disposições convencionadas anteriormente.
Errada, porque o dissídio coletivo de natureza econômica depende de comum acordo entre as partes, e não basta a recusa de negociação coletiva para autorizar o ajuizamento livremente.
- D)São seus órgãos dos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Errada, porque o Conselho Superior da Justiça do Trabalho não integra o rol constitucional dos órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho, que é formado por TST, TRTs e Juízes do Trabalho.
- E)A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Errada, porque a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e não aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Gabarito: B
A Justiça do Trabalho aparece na Constituição como um ramo especializado para resolver conflitos ligados às relações de trabalho. Ela não cuida só de reclamação trabalhista clássica: a competência é ampla e inclui, por exemplo, ações sobre representação sindical, conflitos entre sindicatos e entre sindicatos e empregadores. Ou seja, quando o assunto encosta na relação de trabalho, a JT costuma entrar em cena. Na organização constitucional, os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho existe, mas ele não é tratado como órgão jurisdicional da estrutura básica do ramo; sua função é administrativa, de supervisão. É exatamente aí que a alternativa B acerta. A Constituição, no art. 111-A, §2º, atribui ao CSJT a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. E mais: suas decisões têm efeito vinculante, como a banca adora cobrar quando quer separar quem leu o texto da CF de quem só confiou na intuição. As demais alternativas trazem erros típicos de prova: uma nega competência expressa da JT, outra troca a regra do dissídio coletivo, outra inclui o CSJT como órgão jurisdicional e a última coloca a escola de magistratura no lugar errado. Clássico da FCC: ela pega o detalhe e faz parecer que está tudo certinho.