Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
- A)Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
Errada, porque a competência dos tribunais estaduais não é definida na Constituição Federal, e a iniciativa da lei não cabe ao Poder Legislativo.
- B)lei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
Errada, porque não existe lei complementar federal definindo a competência dos tribunais estaduais nesse ponto; ela é definida na Constituição do Estado.
- C)Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
Errada, porque a competência não fica na Constituição Federal, embora a iniciativa da lei de organização judiciária realmente seja do Tribunal de Justiça.
- D)Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
Errada, porque a competência é definida na Constituição do Estado, mas a iniciativa da lei de organização judiciária não é do Governador.
- E)Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Certa, porque a CF determina que a competência dos tribunais estaduais seja definida na Constituição do Estado e que a lei de organização judiciária tenha iniciativa do Tribunal de Justiça.
Gabarito: E
A Constituição Federal dá aos Estados autonomia para organizar a sua Justiça, mas essa autonomia não é total: ela deve respeitar os princípios constitucionais e as regras da própria Constituição Federal. O ponto central aqui está no art. 125, caput e § 1º, da CF: os Estados organizam sua Justiça, e a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado. Além disso, a iniciativa da lei de organização judiciária estadual não é livre de qualquer órgão político. Quem propõe essa lei é o Tribunal de Justiça local, e não o Governador nem o Poder Legislativo. Em prova, a FCC adora trocar a palavra "iniciativa" para ver se voce cai na tentação de achar que tudo começa no Executivo ou no Legislativo. O raciocínio é simples: a Constituição do Estado disciplina a organização do Judiciário estadual, mas a proposta da lei de organização judiciária parte do Tribunal de Justiça. Isso garante certa autonomia administrativa e institucional ao Judiciário local. Por isso, o gabarito E está correto: a competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária tem iniciativa do Tribunal de Justiça. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas vale a questão inteira.