Os moradores de determinado bairro em uma pequena cidade do Estado de Santa Catarina se uniram para formar a “Associação Amigos do Bairro”, com o objetivo de defender os interesses de todos que ali residem. Em conformidade com a Constituição Federal, a criação dessa associação
- A)independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
Errada, porque embora acerte a parte da criação sem autorização, erra ao admitir interferência estatal no funcionamento e ao dizer que a representação extrajudicial independe de autorização expressa.
- B)independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando por eles expressamente autorizada.
Certa, pois reproduz a regra constitucional: criação sem autorização, vedação de interferência estatal e representação dos filiados com autorização expressa.
- C)depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente por eles autorizada.
Errada, porque a criação de associações não depende de autorização, embora seja correta a ideia de que a representação exige autorização expressa.
- D)depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados judicialmente, quando expressamente autorizada por eles, ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
Errada, porque a criação não depende de autorização e a associação não pode ter interferência estatal em seu funcionamento.
- E)depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento e, sendo criada, terá ela legitimidade para representar seus filiados apenas extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
Errada, porque a associação não depende de autorização para ser criada, a interferência estatal em seu funcionamento é vedada e a representação não é apenas extrajudicial.
Gabarito: B
A Constituição protege a liberdade de associação com bastante firmeza. O art. 5º, XVIII, diz que a criação de associações independe de autorização, e o Estado não pode ficar dando pitaco no funcionamento interno delas. Em outras palavras: o bairro pode se organizar, desde que respeite a lei, sem pedir bênção prévia ao poder público. Mas atenção para o detalhe clássico de prova: associação não sai representando todo mundo automaticamente em juízo ou fora dele. O art. 5º, XXI, exige autorização expressa dos associados para a entidade atuar nessa representação. Então a associação nasce livre, mas para falar em nome dos filiados precisa dessa permissão específica. É justamente isso que torna a alternativa B correta. Ela junta as duas ideias constitucionais certas: criação sem autorização e vedação de interferência estatal, além da necessidade de autorização expressa para representação judicial ou extrajudicial. É a dupla que a Constituição gosta de cobrar em prova, com aquele jeitinho de confundir liberdade de associação com poderes da associação. Resumo de ouro: associação se cria livremente, o Estado não interfere no funcionamento, e a representação dos filiados depende de autorização expressa. Esse é o mapa mental que resolve a questão sem sofrimento.