Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de origem deles, que é a Alemanha. Durante esse período nasceu, em território brasileiro, a filha desse casal, chamada Myrian. Quando das suas aposentadorias, Frederic e Frida retornaram para a Alemanha, mas Myrian continuou no Brasil com o sonho de, em algum momento, cumpridos os requisitos, tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição Federal, Myrian
- A)poderá exercer o cargo que almeja apenas se, ao completar 18 anos, tiver optado pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque a opção de nacionalidade aos 18 anos não se aplica a quem já nasceu sob a exceção constitucional dos pais estrangeiros a serviço do seu país.
- B)poderá se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal apenas se obtiver a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.
Errada, porque a naturalização não resolve a exigência de ser brasileiro nato para o cargo de Ministro do STF.
- C)é brasileira nata, pois nasceu em território nacional, podendo exercer o cargo que almeja.
Errada, porque o nascimento no Brasil não basta quando os pais estrangeiros estavam a serviço de seu país.
- D)não é brasileira nata, mas poderá exercer o cargo que almeja, independentemente de naturalização.
Errada, porque o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, e a ausência de naturalização não altera isso.
- E)não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
Certa, porque Myrian não é brasileira nata e, por isso, não pode exercer cargo privativo de nato, como o de Ministro do STF.
Gabarito: E
A Constituição trata a nacionalidade originária no art. 12, I. Em regra, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mas existe uma exceção importante: se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço de seu país, a criança nascida aqui não será brasileira nata. É exatamente a pegadinha clássica da FCC: nasceu no Brasil? Sim. Então é nata? Nem sempre. No caso, Frederic e Frida trabalhavam no Brasil a serviço da Alemanha. Isso encaixa direitinho na exceção constitucional. Por isso, Myrian não é brasileira nata, mesmo tendo nascido em território brasileiro. E, para complicar um pouco a vida dela, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, parágrafo 3o, inciso IV, da Constituição. Ou seja, não basta morar no Brasil, ter vínculo afetivo com o país ou até se naturalizar depois. Para esse cargo específico, a Constituição exige nacionalidade brasileira originária. A regra é mais rígida porque envolve um dos mais altos postos do Poder Judiciário. Resumo de prova: nascimento em território brasileiro gera nacionalidade nata, salvo a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país. E, sem ser nata, Myrian não pode ocupar o cargo de Ministra do STF. Gabarito: letra E.