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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de origem deles, que é a Alemanha. Durante esse período nasceu, em território brasileiro, a filha desse casal, chamada Myrian. Quando das suas aposentadorias, Frederic e Frida retornaram para a Alemanha, mas Myrian continuou no Brasil com o sonho de, em algum momento, cumpridos os requisitos, tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição Federal, Myrian

Gabarito: E

A Constituição trata a nacionalidade originária no art. 12, I. Em regra, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mas existe uma exceção importante: se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço de seu país, a criança nascida aqui não será brasileira nata. É exatamente a pegadinha clássica da FCC: nasceu no Brasil? Sim. Então é nata? Nem sempre. No caso, Frederic e Frida trabalhavam no Brasil a serviço da Alemanha. Isso encaixa direitinho na exceção constitucional. Por isso, Myrian não é brasileira nata, mesmo tendo nascido em território brasileiro. E, para complicar um pouco a vida dela, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, parágrafo 3o, inciso IV, da Constituição. Ou seja, não basta morar no Brasil, ter vínculo afetivo com o país ou até se naturalizar depois. Para esse cargo específico, a Constituição exige nacionalidade brasileira originária. A regra é mais rígida porque envolve um dos mais altos postos do Poder Judiciário. Resumo de prova: nascimento em território brasileiro gera nacionalidade nata, salvo a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país. E, sem ser nata, Myrian não pode ocupar o cargo de Ministra do STF. Gabarito: letra E.

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