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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Renata é brasileira nata e entende que tem direito à nacionalidade originária italiana. Ana é brasileira naturalizada e praticou atividade nociva ao interesse nacional. De acordo com a Constituição Federal, se, nessa situação, Renata pleitear e obtiver o reconhecimento da nacionalidade italiana pela lei italiana,

Gabarito: A

A Constituição trata a nacionalidade com bastante cuidado, porque perder a condição de brasileiro não é algo que acontece por impulso nem por “carimbo de balcão”. A regra geral é que o brasileiro pode perder a nacionalidade se adquirir outra, mas a própria Constituição traz exceções importantes. Uma delas é justamente quando há reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, como no caso de Renata com a nacionalidade italiana. Isso está no art. 12, parágrafo 4º, II, da CF: a perda da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade não ocorre quando a nova nacionalidade decorre do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Ou seja, se a pessoa já tinha direito originário e apenas teve esse direito reconhecido, ela não é tratada como se tivesse voluntariamente “trocado” de nacionalidade. Já Ana é brasileira naturalizada. Para esse caso, a Constituição prevê hipótese própria de perda da naturalização: cancelamento por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme art. 12, parágrafo 4º, I. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não existe perda automática nem cancelamento administrativo nessa hipótese. Precisa de decisão judicial. Então o gabarito A está correto porque Renata não perde a nacionalidade brasileira ao ter reconhecida a italiana como originária, e Ana perde a naturalização apenas se houver sentença judicial cancelando-a por atividade nociva ao interesse nacional.

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