Renata é brasileira nata e entende que tem direito à nacionalidade originária italiana. Ana é brasileira naturalizada e praticou atividade nociva ao interesse nacional. De acordo com a Constituição Federal, se, nessa situação, Renata pleitear e obtiver o reconhecimento da nacionalidade italiana pela lei italiana,
- A)não perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
Correta: Renata se enquadra na exceção constitucional da nacionalidade originária estrangeira, e Ana só perde a naturalização por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
- B)perderá a nacionalidade brasileira e Ana também a perderá após ter cancelada sua naturalização administrativamente ou por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
Errada: Renata não perde a nacionalidade brasileira nessa hipótese de reconhecimento de nacionalidade originária, e Ana não pode ter a naturalização cancelada administrativamente.
- C)não perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização automaticamente, sem necessidade de sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
Errada: a perda da naturalização não é automática e exige sentença judicial, além de Renata não perder a nacionalidade brasileira nessa situação.
- D)perderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana não a perderá.
Errada: a aquisição de outra nacionalidade não gera perda quando se trata de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
- E)perderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana também a perdera após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
Errada: Ana até pode perder a naturalização, mas somente por sentença judicial, e não por simples cancelamento como a alternativa sugere.
Gabarito: A
A Constituição trata a nacionalidade com bastante cuidado, porque perder a condição de brasileiro não é algo que acontece por impulso nem por “carimbo de balcão”. A regra geral é que o brasileiro pode perder a nacionalidade se adquirir outra, mas a própria Constituição traz exceções importantes. Uma delas é justamente quando há reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, como no caso de Renata com a nacionalidade italiana. Isso está no art. 12, parágrafo 4º, II, da CF: a perda da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade não ocorre quando a nova nacionalidade decorre do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Ou seja, se a pessoa já tinha direito originário e apenas teve esse direito reconhecido, ela não é tratada como se tivesse voluntariamente “trocado” de nacionalidade. Já Ana é brasileira naturalizada. Para esse caso, a Constituição prevê hipótese própria de perda da naturalização: cancelamento por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, conforme art. 12, parágrafo 4º, I. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não existe perda automática nem cancelamento administrativo nessa hipótese. Precisa de decisão judicial. Então o gabarito A está correto porque Renata não perde a nacionalidade brasileira ao ter reconhecida a italiana como originária, e Ana perde a naturalização apenas se houver sentença judicial cancelando-a por atividade nociva ao interesse nacional.