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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um acidente de trabalho e Sandra, preocupada com as despesas relacionadas à recuperação de seu marido, deseja realizar horas extras. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, caso Sandra realize serviço extraordinário, a remuneração desse serviço devera ser superior, no

Gabarito: C

A questão mistura dois direitos trabalhistas constitucionais clássicos: hora extra e acidente de trabalho. Para a remuneração do serviço extraordinário, a Constituição determina adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Esse é o padrão do art. 7º, XVI, da CF, aplicável também à trabalhadora rural, porque a Constituição garante esses direitos sociais aos trabalhadores urbanos e rurais. Já no acidente de trabalho, a CF traz uma regra importante no art. 7º, XXVIII: o empregador deve contratar seguro contra acidente de trabalho, sem excluir a indenização devida quando incorrer em dolo ou culpa. Ou seja, o seguro não funciona como um escudo mágico para afastar totalmente a responsabilidade do empregador. Então, juntando as duas pontas, Sandra, se fizer hora extra, recebe no mínimo 50% a mais do que a hora normal. E Oscar, mesmo tendo seguro, ainda pode exigir indenização do empregador se ficar demonstrado dolo ou culpa patronal. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre do texto literal da Constituição: adicional mínimo de 50% e indenização por acidente de trabalho quando houver dolo ou culpa, ainda que exista seguro obrigatório.

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