Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um acidente de trabalho e Sandra, preocupada com as despesas relacionadas à recuperação de seu marido, deseja realizar horas extras. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, caso Sandra realize serviço extraordinário, a remuneração desse serviço devera ser superior, no
- A)mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador apenas se esse empregador tiver incorrido em dolo.
Errada, porque o adicional de hora extra é de no mínimo 50%, não apenas a indenização por dolo, mas também porque a indenização do empregador depende de dolo ou culpa, e não só de dolo.
- B)máximo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
Errada, porque o adicional é de no mínimo 50%, não no máximo, e o seguro contra acidente de trabalho não exclui a indenização quando houver dolo ou culpa.
- C)mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
Certa, porque a CF prevê adicional mínimo de 50% para hora extra e permite indenização do empregador por acidente de trabalho se houver dolo ou culpa, mesmo com seguro.
- D)mínimo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
Errada, porque o adicional de hora extra é de no mínimo 50%, mas a existência de seguro não afasta a indenização se o empregador agir com dolo ou culpa.
- E)máximo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
Errada, porque o adicional de hora extra é de no mínimo 50%, não no máximo, embora a parte sobre indenização por dolo ou culpa esteja correta.
Gabarito: C
A questão mistura dois direitos trabalhistas constitucionais clássicos: hora extra e acidente de trabalho. Para a remuneração do serviço extraordinário, a Constituição determina adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Esse é o padrão do art. 7º, XVI, da CF, aplicável também à trabalhadora rural, porque a Constituição garante esses direitos sociais aos trabalhadores urbanos e rurais. Já no acidente de trabalho, a CF traz uma regra importante no art. 7º, XXVIII: o empregador deve contratar seguro contra acidente de trabalho, sem excluir a indenização devida quando incorrer em dolo ou culpa. Ou seja, o seguro não funciona como um escudo mágico para afastar totalmente a responsabilidade do empregador. Então, juntando as duas pontas, Sandra, se fizer hora extra, recebe no mínimo 50% a mais do que a hora normal. E Oscar, mesmo tendo seguro, ainda pode exigir indenização do empregador se ficar demonstrado dolo ou culpa patronal. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você lembre do texto literal da Constituição: adicional mínimo de 50% e indenização por acidente de trabalho quando houver dolo ou culpa, ainda que exista seguro obrigatório.