Leandro, parente consanguíneo de segundo grau de Pedro, que é Governador do estado de Goiás, pretende se candidatar pela primeira vez, nas próximas eleições para Prefeito, ao cargo de Prefeito do município de Goiânia. Por sua vez, Jorge, atual Prefeito de Goiânia, pretende se candidatar ao cargo de Governador do Estado de Goiás, nas próximas eleições para Governador. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, considerando-se que os demais requisitos foram preenchidos, na situação hipotética descrita, Leandro
- A)poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge não poderá se candidatar a Governador do Estado, uma vez que o seu mandato estará ainda vigente.
Errada, porque a inelegibilidade alcança parentes até o segundo grau, não apenas de primeiro grau, e Jorge também precisa renunciar ao cargo para disputar outro Executivo.
- B)não poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até terceiro grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
Errada, porque o parentesco até terceiro grau não é o limite constitucional e o prazo de desincompatibilização para o chefe do Executivo é de seis meses, não de quatro.
- C)poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
Errada, porque Leandro não pode concorrer, já que é parente de segundo grau do Governador, embora o prazo de seis meses para Jorge esteja correto.
- D)não poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até segundo grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
Certa, porque o parente consanguíneo até segundo grau do Governador é inelegível no território da jurisdição do titular, e o Prefeito precisa renunciar seis meses antes para disputar o Governo.
- E)poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois é inelegível no território de jurisdição do titular apenas o cônjuge do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
Errada, porque a inelegibilidade não se limita ao cônjuge: alcança também parentes e afins até o segundo grau, embora o prazo de quatro meses esteja incorreto.
Gabarito: D
Aqui a Constituição mistura dois assuntos que a banca adora juntar: inelegibilidade por parentesco e desincompatibilização. No art. 14, § 7º, a CF diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do chefe do Executivo. Como Leandro é parente consanguíneo de segundo grau do Governador de Goiás, ele não pode disputar a Prefeitura de Goiânia, porque Goiânia está dentro da jurisdição estadual do governador. Só escaparia se já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que não é o caso. Já Jorge, que é Prefeito e quer concorrer ao Governo do Estado, entra no art. 14, § 6º: quem ocupa cargo no Poder Executivo e pretende disputar outro cargo precisa renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. Ou seja, nada de “deixar para depois” ou imaginar prazo menor. A regra é de seis meses. Por isso, a alternativa D está correta: Leandro é inelegível por parentesco e Jorge só pode concorrer ao Governo se se afastar do cargo no prazo constitucional. É a clássica pegadinha da FCC: ela troca o grau de parentesco, o prazo de renúncia ou tenta confundir jurisdição com município isolado. Base legal: Constituição Federal, art. 14, §§ 6º e 7º.