De acordo com a Constituição Federal, o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária é considerado
- A)infração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Errada: não se trata de infração penal comum, e o julgamento não ocorre perante o Senado Federal nessa lógica, porque a infração penal comum é julgada pelo STF, após autorização da Câmara.
- B)crime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Errada: a conduta é crime de responsabilidade, mas o julgamento não é do Supremo Tribunal Federal, e sim do Senado Federal.
- C)crime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Senado Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Certa: o ato que atenta contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade, julgado pelo Senado Federal após a admissibilidade da acusação.
- D)infração penal comum, devendo seu julgamento ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, se admitida a acusação na forma legal.
Errada: não é infração penal comum, embora o STF julgue infrações penais comuns do Presidente, quando houver autorização constitucional para tanto.
- E)crime de responsabilidade, devendo seu julgamento ocorrer perante o Congresso Nacional, se admitida a acusação na forma legal.
Errada: o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República não cabe ao Congresso Nacional como um todo, mas ao Senado Federal.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata certos atos do Presidente da República como crimes de responsabilidade, e não como infrações penais comuns. Isso está no art. 85, que lista as condutas especialmente graves, como atentar contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes e, também, a lei orçamentária. Ou seja: mexeu de forma indevida com o orçamento, acende a luz vermelha constitucional. Quando o ato atenta contra a lei orçamentária, o enquadramento é de crime de responsabilidade. Nessa hipótese, o julgamento não é do STF, nem do Congresso inteiro: a Constituição determina o julgamento pelo Senado Federal, depois de autorizada a acusação na forma legal. É a lógica do chamado processo de impeachment presidencial. A base normativa está no art. 85, VI, da CF, combinado com o art. 52, I, que atribui ao Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República. A Lei 1.079/1950 também detalha essas condutas e o procedimento. Então, a alternativa C está correta porque une as duas ideias certas: o ato que atenta contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade, e seu julgamento cabe ao Senado Federal, com a admissibilidade prévia da acusação na forma legal.