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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca do direito eleitoral no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: A

Em Direito Eleitoral, o STF costuma olhar com lupa tudo que mexe no equilíbrio entre os Poderes e no funcionamento da Justiça Eleitoral. Aqui, a ideia central é simples: decreto legislativo não serve para “desfazer” ato do Poder Judiciário. A Constituição, no art. 49, V, autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, mas não abre uma porta para interferir em decisões judiciais. Isso esbarra diretamente na separação de poderes e na própria independência do Judiciário. Por isso, a alternativa A está correta: não existe previsão constitucional para decreto legislativo que suste ato emanado do Judiciário. O STF já assentou que o Parlamento não pode usar decreto legislativo como atalho para neutralizar decisão judicial, porque isso criaria uma revisão política de ato jurisdicional, algo incompatível com o desenho constitucional. As demais opções tentam trazer temas reais da jurisprudência eleitoral, mas com o detalhe errado. A prova gosta muito disso: pega um precedente ou uma regra conhecida e troca um pedaço pequeno, mas decisivo. Em concurso, esse “detalhezinho” costuma ser exatamente o lugar da armadilha. Então, para guardar: decreto legislativo pode, em hipóteses constitucionais, atingir atos do Executivo normativo; contra ato judicial, não. Se a banca misturar separação de poderes com competência do Congresso, desconfie na hora.

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